A Constituição brasileira de 1946
A A Constituição brasileira de 1946 foi nominada e promulgada a 18 de setembro de 1946.
A mesa da Assembléia Constituinte promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição brasileira de 1934, que haviam sido retiradas em 1937.
Foram dispositivos básicos regulados pela carta:
A igualdade de todos perante a lei;
A liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;
A inviolabilidade do sigilo de correspondência;
A liberdade de consciência, de crença e de exercicio de cultos religiosos;
A liberdade de associação para fins lícitos;
A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo;
A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado.
Um dos seus principais signatários foi o jurista e político mineiro Gustavo Capanema.
A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão.
Outras Constituições brasileiras
Constituição brasileira de 1824
Constituição brasileira de 1891
Constituição brasileira de 1934
Constituição brasileira de 1937
Constituição brasileira de 1946
Constituição brasileira de 1967
Constituição brasileira de 1988
Fonte wikipedia
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