Constituição brasileira de 1934
Constituição brasileira de 1934
A Constituição Brasileira de 1934, promulgada em 16 de julho de 1934 pela Assembléia Nacional Constituinte, foi redigida segundo o próprio parágrafo de abertura, para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico.
Estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos, propiciou o voto feminino, direito há muito reivindicado, que já havia sido instituído em 1932 pelo Código Eleitoral do mesmo ano, previu a criação da Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral.
A Constituição do Brasil de 1934, foi conseqüência direta da Revolução de 1932, quando a Força Pública de São Paulo lutou contra as forças do Exército Nacional.
Com o final Revolução paulista, a questão do regime político veio à tona, forçando desta forma as eleições para a Assembléia Constituinte em maio de 1933, que aprovou a nova Constituição substituindo a de 1891, já obsoleta devido ao dinamismo e evolução da política brasileira.
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