A Constituição brasileira de 1937
A Constituição Brasileira de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de Novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo, é a quarta constituição do Brasil e a terceira da república de conteúdo pretensamente democrático.
Será, no entanto, uma carta política eminentemente outorgada mantenedora das condições de poder do presidente Getúlio Vargas. É também conhecida pejorativamente como Constituição Polaca, por ter sido baseada na constiuição autoritária da Polônia, ela foi redigida pelo jurista Francisco Campos, ministro da Justiça na época, e obteve a aprovação prévia de Vargas e do ministro da Guerra, general Eurico Gaspar Dutra.
A principal característica dessa Constituição brasileira de 1937 era a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo. Seu conteúdo era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores. Esses, por sua vez, cabia nomear as autoridades municipais.
Após a queda de Vargas e o fim do Estado Novo em outubro de 1945, foram realizadas eleições para a Assembléia Nacional Constituinte, paralelamente à eleição presidencial.
Eleita a Constituinte, seus membros se reuniram para elaborar uma nova constituição, que entrou em vigor a partir de setembro de 1946, substituindo a Carta Magna de 1937.
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