segunda-feira, setembro 11, 2006

Constituição brasileira de 1891


A elaboração da Constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891.

Visando fundamentar jurídicamente o novo regime, a primeira constituição republicana do país foi redigida à semelhança dos princípios fundamentais da carta norte-americana, embora os princípios liberais democráticos oriundos daquela carta tivessem sido em grande parte suprimidos.

Isto ocorreu porque as pressões das oligarquias latifundiárias, através de seus representantes, exerceram grande influência na redação do texto desta constituição.

Muitos desejavam que o poder fosse mais centralizado, desta forma seria mais fácil a manipulação deste advinda daqueles grupos regionais, à semelhança da forma que agiam no extinto Império.

Embora o Brasil tenha passado a ser uma República, na prática, o poder continuou nas mesmas mãos.

Os principais pontos da constituição foram:

Abolição das instituições monárquicas;
Os Senadores deixaram de ter cargo vitalício;
Sistema de governo presidencialista;
O presidente da República passou a ser o chefe do Poder Executivo;
As eleições passaram a ser pelo voto direto, a descoberto;
Os mandatos tinham duração de quatro anos;
Não haveria reeleição;
Os candidatos a voto eletivo seriam escolhidos por homens maiores de 21 anos, com exceção de analfabetos, mendigos, praças de pré e religiosos sujeitos ao voto de obediência;
Ao Congresso Nacional cabia o Poder Legislativo, composto pelo Senado e Câmara de Deputados;
As Províncias passaram a ser Estados de uma Federação com maior autonomia;
Os Estados da Federação passaram a ter suas Constituições hierarquicamente organizadas em relação à Constituição Federal;
Os presidentes das Províncias passaram a ser presidentes dos Estados e eleitos pelo voto direto à semelhança do Presidente da República;
A Igreja Católica foi desmembrada do Estado Brasileiro, deixando de ser a religião oficial do país.
Além disso, consagrava-se a liberdade de associação e de reunião sem armas, assegurava-se aos acusados o mais amplo direito de defesa, aboliam-se as penas de galés, banimento judicial e de morte, instituía-se o "habeas-corpus" e as garantias de magistratura aos juízes federais (vitaliciedade, inamobilidade e irredutibilidade dos vencimentos).

fonte : Wikipedia

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