quinta-feira, outubro 12, 2006

Política


De acordo com a Constituição de 1988, o Brasil é uma República Federativa Presidencialista, de inspiração estadunidense quanto à forma do Estado. No entanto, o sistema legal brasileiro segue a tradição romano-germânica.

Também o federalismo no Brasil é muito diferente do federalismo estadunidense. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente, que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo, eleito quadrienalmente.

Concomitantemente às eleições presidenciais, vota-se para o Congresso Nacional, sede do Poder Legislativo, dividido em duas casas parlamentares: a Câmara dos Deputados, que têm mandato de quatro anos, e o Senado Federal, cujos membros possuem mandatos de oito anos e elegem-se em um terço e dois terços alternadamente a cada quatro anos.

Embora o peso de cada voto individual seja o mesmo no sufrágio para o poder Executivo, o mesmo não ocorre com o poder Legislativo. Por um lado, há três Senadores representando cada Unidade da Federação (atualmente 27).

Por outro, a se considerar o modelo federativo clássico, a representação do povo pelos deputados deveria ser consoante à população de cada UF; seu número é, entretanto, limitado a no mínimo 8 e no máximo 70. De qualquer forma, adota-se o sistema majoritário para a eleição dos senadores e o proporcional para os deputados.

Finalmente, há o Poder Judiciário, cuja instância máxima é o Supremo Tribunal Federal, responsável por interpretar a Constituição Federal e composto de onze Ministros indicados pelo Presidente sob referendo do Senado, dentre indíviduos de renomado saber jurídico. A composição dos ministros do Supremo Tribunal Federal não é completamente renovada a cada mandato presidencial: o presidente somente indica um novo ministro quando um deles se aposenta ou vem a falecer.


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